Loading...
en es

Service Information Portugal Anacom


Service Information Portugal Anacom

IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR 

VOIPED TELECOM, com sede na Calle Benlliure 2, 03530 La Nucia, em Alicante Spain , registada na VAT: ESB54954664, de ora em diante designada por VOIPED.  

CONTACTOS PARA APOIO A CLIENTES/INFORMAÇÕES/APOIO TÉCNICO 

Números de telefone (atendimento ao cliente)

  • 34 965 022 262 - Atendimento geral

Atendimento por operador das 8h às 17h e por voicemail, com abertura de evento em sistema de gestão de relacionamento com clientes (ticket- troubling), no horário remanescente. 

Endereço de Email

Sítios Internet e outros

SERVIÇOS E FACILIDADES OFERECIDOS 

Serviço Telefónico Acessível ao Público num Local Fixo 

Serviço Telefónico Acessível ao Público num Local Fixo (serviço) é um serviço que permite efetuar e rececionar, num local fixo, chamadas nacionais e internacionais, aceder a serviços de emergência através de um número ou números incluídos no plano de numeração telefónica nacional (PNN). Este serviço está associado à numeração do PNN 

Este serviço pode incluir, entre outros, dos seguintes serviços 

suplementares ou facilidades adicionais: 

  • Serviço de Voice-Mail;
  • Reencaminhamento de Chamadas;
  • Confidencialidade na Identificação da Linha Chamadora e restrição da referida identificação;
  • Aviso de Chamada em espera;
  • Controlo de custo máximo diário.

O serviço é efetuado usando como transporte a tecnologia SIP e agregado a um acesso Internet sujeito a restrição de IP fixo, de modo a garantir a localização geográfica do serviço. O cliente deverá aceder ao serviço usando um equipamento que implemente o protocolo SIP. No caso de não dispôr de equipamentos SIP poderão ser utilizados para adaptar o serviço ao interface do cliente (linha analógica, BRI ou PRI) dispositivos do tipo ATA ou gateway BRI ou PRI. Este equipamentos necessitam de conetividade Internet e energia local para assegurarem o funcionamento regular do serviço. 

A informação sobre os tarifários pós-pagos aplicáveis à data estão disponíveis em http://www.voiped.com

No serviço do tipo Pós-Pago no início de cada período é emitida faturação que deverá ser liquidada no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura, e que inclui o custo das chamadas efetuadas no período anterior, descontado, caso aplicável, do valor das chamadas incluídas. 

Para o serviço do tipo Pré-Pago um carregamento dá acesso durante 30 dias à tarifa Pré-Pago disponível para consulta em ww.voiped.com. Neste serviço Pré-pago ao esgotar o crédito em chamadas ficará sem possibilidade de efetuar novas  comunicações até que seja efetuado novo carregamento. 

Os serviços pré e pós-pagos são normalmente oferecidos na modalidade de pagamento mensal sem fidelização. A ativação do serviço tem um custo a partir de 15,00€ 

O cliente poderá consultar os seus consumos de voz em tempo real e informação de faturação na área de cliente disponível em https://crdb.voiped.eu Poderá ainda ativar ou configurar serviços suplementares nesta área de cliente. 

Os clientes poderão solicitar à VOIPED a presença do seu número nas Listas e Serviço de Informações do Serviço Universal. 

Ao aderir ao serviço VOIPED, o cliente poderá manter o seu número fixo. A VOIPED tratará de todo o processo nos termos regulamentares, sem quaisquer custos adicionais e inconvenientes. 

Durante o processo o cliente é avisado telefonicamente ou por mensagem – para o número de telemóvel referido na adesão aos serviços, que serve como meio de contacto e que o cliente assume manter atualizado – da evolução do pedido. Não existindo dificuldades técnicas, a portabilidade demora no mínimo 2 dias úteis desde que a VOIPED remete o seu pedido de portabilidade ao atual prestador. 

Esse é normalmente o dia útil seguinte à receção da correta documentação de suporte à portabilidade. A portabilidade do número tem um custo de 20,00€. 

Serviço Telefónico Acessível ao Público nómada 

O Serviço Telefónico Acessível ao Público nómada (Serviço) é um serviço que permite efetuar e rececionar, num local nómada, chamadas nacionais e internacionais, aceder a serviços de emergência (sem possibilidade de informação de localização geográfica) através de um número ou números incluídos no plano de numeração telefónica nacional (PNN). 

Este Serviço pode incluir, entre outros, dos seguintes serviços suplementares ou facilidades adicionais: 

  • Serviço de Voice-Mail;
  • Reencaminhamento de Chamadas;
  • Confidencialidade na Identificação da Linha Chamadora e restriçãoda referida identificação; 
  • Aviso de Chamada em espera;
  • Controlo de custo máximo diário;
  • Restrição de serviço a endereço IP origem

O serviço é efetuado usando como transporte a tecnologia SIP sobre um acesso Internet de qualquer operador. O cliente deverá aceder ao serviço usando um equipamento que implemente o protocolo SIP. No caso de não dispôr de equipamentos SIP poderão ser utilizados para adaptar o serviço ao interface do cliente (linha analógica, BRI ou PRI) dispositivos do tipo ATA ou gateway BRI ou PRI. Estes equipamentos necessitam de conetividade Internet e energia local para assegurarem o funcionamento regular do serviço. 

A informação sobre os tarifários pré e pós-pagos aplicáveis à data estão disponíveis em http://www.VOIPED.com. Estes serviços de oferta pública são normalmente oferecidos em modalidade sem fidelização. 

A ativação do serviço tem um custo a partir de 15,00€ 

No serviço do tipo Pós-Pago no início de cada período é emitida faturação que deverá ser liquidada no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da fatura, e que inclui o custo das chamadas efetuadas no período anterior, descontado, caso aplicável, do valor das chamadas incluídas. 

Para o serviço do tipo Pré-Pago um carregamento dá acesso durante 30 dias à tarifa Pré-Pago disponível para consulta em www.voiped.com. Neste serviço Pré- Pago ao esgotar o crédito em chamadas ficará sem possibilidade de efetuar novas comunicações até que seja efetuado novo carregamento.  

O cliente poderá consultar os seus consumos de voz em tempo real e informação de faturação na área de cliente disponível em https://crdb.voiped.eu. Poderá ainda ativar ou configurar serviços suplementares nesta área de cliente. 

Os clientes poderão solicitar à VOIPED a presença do seu número nas Listas e Serviço de Informações do Serviço Universal. 

A VOIPED não disponibiliza serviço de telefonista ou serviços de informações sobre as listas. O serviço de voz nómada disponibilizado pela VOIPED não suporta chamadas em pré-seleção.  

Ao aderir ao serviço VOIPED, o cliente poderá manter o seu número fixo. A VOIPED tratará de todo o processo nos termos regulamentares, sem quaisquer custos adicionais e inconvenientes. Durante o processo o cliente é avisado telefonicamente ou por mensagem – para o número de telemóvel referido na adesão aos serviços, que serve como meio de contacto e que o cliente assume manter atualizado – da evolução do pedido. Não existindo dificuldades técnicas, a portabilidade demora no mínimo 2 dias úteis desde que a VOIPED remete o seu pedido de portabilidade ao atual prestador. Esse é normalmente o dia útil seguinte à receção da correta documentação de suporte à portabilidade. 

A portabilidade do número tem um custo de 20,00€ 

RESTRIÇÕES NO ACESSO AOS SERVIÇOS 

O acesso aos serviços de emergência 112 e 117 é garantido pela plataforma. No entanto, caso o serviço seja suportado em tecnologia SIP, poderá estar condicionado à disponibilidade de existência de conetividade à Internet nesse momento. 

A utilização de numeração telefónica fixa (STF), números começados por 2, está sujeita à garantia de localização geográfica na disponibilização do serviço. Caso não seja possível garantir essa localização geográfica o serviço terá de ser disponibilizado com numeração nómada (STN). 

A ativação dos serviços de voz fixa está dependente da inexistência de ligações na rede RITA/ITED, na morada de instalação indicada pelo cliente, a redes de telefonia utilizadas por outros operadores para a prestação de serviços de voz, e à existência de energia elétrica e conetividade internet no local do cliente. 

O serviço de voz fixa disponibilizado pela VOIPED não suporta chamadas em pré-seleção. 

Nas chamadas Internacionais a VOIPED reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado. 

O acesso aos Serviços de Audiotexto encontra-se barrado por omissão. 

O serviço prestado no âmbito do contrato deve ser utilizado apenas para os fins a que se destina, obrigando-se o cliente a utilizar o serviço de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas sendo responsável pelo seu bom e atempado cumprimento. O cliente compromete-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o serviço para qualquer fim contrário à lei, nomeadamente para o envio de mensagens não solicitadas (SPAM), ou para crime informático, ou de forma abusiva, nomeadamente dando acesso indiscriminado ou massivo a terceiros, com ou sem contrapartida. 

Tendo em vista o acesso aos seus serviços, a VOIPED fornece ao cliente uma identificação própria ("username" ou “login”) e um código pessoal de acesso ("password") que garanta a legitimidade e confidencialidade dos acessos. A VOIPED disponibiliza serviços que permitem ao cliente, com toda a confidencialidade, modificar, por sua iniciativa, o seu código pessoal de acesso. O cliente deverá manter em sigilo o código pessoal de acesso. A VOIPED não poderá ser responsabilizada pela utilização indevida que terceiros venham a fazer da rede Internet fruto da utilização abusiva da identidade do cliente. 

O serviço não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. 

Está, de igual modo, vedada a utilização do serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM 

PREÇOS NORMAIS 

A informação sobre os tarifários encontra-se disponível no sítio www.voiped.com  

A informação sobre o preço da instalação encontra-se disponível no Formulário de adesão e no sítio da VOIPED. Caso o serviço contratado não possa vir a ser prestado nas condições subscritas pelo cliente, este poderá solicitar a resolução do contrato e o reembolso de quantias eventualmente pagas no ato de subscrição. Relativamente à reinstalação de serviço: esta implica a subscrição de um novo serviço de acordo com as condições da oferta em vigor no momento. 

Relativamente a alteração para um tarifário de valor inferior, apenas é possível sem penalização após o término do período contratual mínimo em vigor. 

A prestação dos serviços de comunicação de voz está sujeita a uma Política de Utilização Responsável. De forma a garantir a prestação de um serviço de qualidade a todos os seus clientes, a VOIPED definiu uma Política de Utilização Responsável aplicável às chamadas para as redes fixas nacionais, incluídas nos tarifários “ilimitados para a rede fixa”, que estabelece uma utilização máxima de 1000 minutos por mês. 

No âmbito desta política, a VOIPED reserva-se o direito de informar o cliente desse facto e renegociar de comum acordo novas condições contratuais ou faturar as chamadas efetuadas para além dessa utilização máxima, ao preço de 1,6 cêntimos por minuto (s/IVA incluído). 

Na prestação dos serviços de voz, aos seus clientes, associados a tarifários que incluam na mensalidade do serviço um valor em chamadas incluídas, apenas contam como chamadas elegíveis para esta inclusão as  pertencentes ao tráfego propriedade da Voiped. 

SISTEMAS DE INDEMNIZAÇÃO E REEMBOLSO 

Na portabilidade, está definido um período máximo de 3 horas, correspondente à chamada janela de portabilidade, definida no regulamento de portabilidade da ANACOM, durante o qual se pode verificar uma interrupção de serviço. Se, após a portabilidade se o número ficar sem serviço telefónico, e de acordo com o Regulamento da Portabilidade, o cliente terá direito a uma compensação no montante de 20,00€ por número e por cada dia de interrupção, até ao máximo de 100,00€ por pedido de portabilidade. O pagamento da referida compensação será efetuado por crédito sobre a faturação do cliente. 

A VOIPED não poderá proceder à ativação do serviço quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito, nomeadamente, quando inexista cobertura técnica ou quando a infra-estrutura de suporte não permita a prestação correta do serviço. Após os testes e na impossibilidade de prestar o serviço corretamente, a VOIPED informará o cliente dessa impossibilidade, no prazo máximo de 5 dias. 

Nas situações referidas, a VOIPED procederá ao reembolso do valor dispendido na aquisição dos respetivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do serviço, após o cliente proceder à sua devolução, que deverá ter lugar no prazo de 14 dias após ter sido informado pela VOIPED da impossibilidade de ativação do serviço. 

CONDIÇÕES CONTRATUAIS TÍPICAS 

As condições contratuais estão disponíveis em: https://www.voiped.com/es/terminos-y-condiciones

A utilização dos serviços pressupõe sempre o conhecimento integral das condições contratuais e a sua aceitação pelo cliente, bem como a entrega do Formulário de adesão devidamente preenchido e assinado ou o fornecimento à VOIPED dos dados nele requeridos, por via telefónica ou outra que seja disponibilizada pela VOIPED. 

Nas adesões telefónicas ou por via não presencial, a VOIPED procederá à disponibilização do contrato e respetivas condições de prestação de serviço, considerando-se o contrato celebrado no momento em que o cliente adere, de forma inequívoca, às cláusulas que lhe são propostas pela VOIPED. 

O pedido de portabilidade de números telefónicos para a VOIPED, de acordo com o Regulamento de Portabilidade, da ANACOM, deve ser acompanhado de denúncia contratual ao atual prestador do STF/STN, através do preenchimento do formulário conjunto devendo ser acompanhado de cópia de documento que comprove a conformidade da assinatura (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou Passaporte). No caso de se tratar de pessoa coletiva, deverá ser apresentado documento de comprove a capacidade do signatário para representar a pessoa coletiva, nomeadamente através da disponibilização do código de acesso à Certidão Permamente disponível no Portal da Justiça. 

CESSAÇÃO DE CONTRATO 

Ultrapassado o período contratual (fidelização) mínimo, o cliente poderá rescindir livremente o contrato através comunicação escrita com antecedência mínima de 15 dias em relação à data em que produz efeitos. 

O cliente poderá obter informação sobre a data final do período de fidelização, na informação online sobre o contrato, disponível na área de cliente em https://crdb.voiped.eu 

Este procedimento de cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes segue as ecomendações da deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 9 de Março de 2012 

PENALIDADES POR CESSAÇÃO DE CONTRATO 

Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do cliente, são proporcionais temporalmente à vantagem que lhe foi conferida: ofertas ou reduções na ativação, e custos associados às ofertas de eventuais equipamentos terminais, ou outras ofertas do conhecimento e consentimento do cliente. 

O cliente terá ainda de restituir à VOIPED todos os equipamentos cedidos em regime de aluguer ou o pagamento dos mesmos por parte do cliente aos preços de equipamentos equivalentes. 

MECANISMOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS 

A prestação dos serviços rege-se pela lei portuguesa e, designadamente, pelo disposto na Lei nº 51/2011 de 13 de Setembro. Sem prejuízo do recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, aos tribunais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, o cliente poderá reclamar perante a VOIPED de atos ou omissões que considere violadores das presentes condições de prestação e contrato de adesão, devendo fazê-lo, sob pena de caducidade do direito, por escrito e no prazo de 30 dias após o conhecimento de facto, ficando a VOIPED obrigada a analisar as reclamações e informar o cliente por escrito da sua decisão, no mesmo prazo, após a respetiva apresentação. 

Qualquer reclamação poderá ser apresentada por escrito, dirigida para a morada da sede ao cuidado de “Gestão de Clientes e Reclamações”, devendo mencionar expressamente que se trata de uma reclamação.  

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de 

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - Campus de Campolide 1099-032 Lisboa www.arbitragemdeconsumo.org

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: Rua dos Douradores, 116, 2º 1100-207 Lisboa www.centroarbitragemlisboa.pt  

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira Rua da Figueira Preta, nº 10, 3º andar 9050-014 Funchal www.srrh.gov-madeira.pt/cacc

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6 4050-225 Porto  www.cicap.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave Rua Capitão Alfredo Guimarães, nº 1 4800-019 Guimarães www.triave.pt

Mais informações em Portal do Consumidor - www.consumidor.pt

Plataforma Eletrónica de Litígios em Linha (RLL) A Comissão Europeia criou a plataforma de RLL https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home. show&lng=PT para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes, relativos a contratos de venda ou de serviços em linha.  

Está definido “Contrato de venda ou de serviços em linha" como um contrato de venda ou de serviços em que o comerciante, ou o seu intermediário, oferece, num sítio web ou através de outros meios eletrónicos, bens ou serviços que o consumidor encomenda no mesmo sítio web ou através de outros meios eletrónicos (Regulamento (UE) nº 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013) 

Incidências

A informação apresentada nesta página é disponibilizada pelo VOIPED em cumprimento da decisão do ICP-ANACOM, de 12 de dezembro de 2013, relativa à "divulgação ao público, pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de violações de segurança ou perdas de integridade ocorridas nas suas redes e serviços".

ATÉ AO MOMENTO NÃO EXISTEM OCORRÊNCIAS A REGISTAR

 

Atualizado em 1 de abril de 2024

 

 

Entérate de nuestra últimas novedades

Únete a nosotros